O encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nesta quinta-feira (3), marca uma mudança na rotina da campanha, mas não representa o fim das atividades dos candidatos antes do primeiro turno. A votação será realizada no domingo (6), e outras formas de divulgação ainda poderão ocorrer até a véspera.
O calendário eleitoral estabelece prazos diferentes para cada modalidade de propaganda. Por isso, o fim das transmissões nas emissoras não impede, de imediato, ações presenciais, divulgação pela internet e outras atividades previstas nas regras eleitorais.
Último dia do horário eleitoral
O rádio e a televisão veiculam os últimos programas e inserções da propaganda eleitoral gratuita nesta quinta-feira. O espaço é destinado à apresentação de candidatos e propostas, conforme a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.
A partir de sexta-feira (4), as emissoras deixam de transmitir esse conteúdo referente ao primeiro turno. A mudança também encerra a participação dos candidatos na programação reservada ao horário eleitoral gratuito durante essa etapa da eleição.
Campanha continua até sábado
Mesmo sem o espaço diário no rádio e na televisão, os candidatos ainda podem manter atividades de campanha até sábado (5), desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Entre as ações que podem ocorrer nesse período estão caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material de campanha. Comícios e eventos de mobilização também seguem submetidos aos horários e às condições previstos nas normas eleitorais.
A divulgação de propaganda pela internet também tem regras próprias e não se encerra necessariamente junto com a propaganda gratuita das emissoras. A possibilidade de publicação depende do formato da ação e do cumprimento das exigências aplicáveis ao meio digital.
Restrições na véspera da votação
O sábado é o último dia para diversas atividades de campanha antes da abertura das urnas. A legislação prevê restrições específicas para a véspera da eleição, inclusive quanto ao horário de encerramento de determinadas ações.
Por isso, candidatos, partidos e eleitores devem diferenciar o término do horário eleitoral gratuito do prazo final de outras formas de propaganda. A ausência de programas no rádio e na TV não significa que todas as manifestações de campanha estejam proibidas a partir de sexta-feira.
No domingo, dia da votação, a legislação eleitoral passa a disciplinar a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. A realização de propaganda organizada, a promoção de atos de campanha e outras condutas permanecem sujeitas às regras aplicáveis ao dia da eleição.
Calendário define os limites de cada meio
A separação dos prazos busca organizar a fase final da disputa e estabelecer quando cada tipo de divulgação deve ser interrompido. O horário eleitoral gratuito tem uma data de encerramento própria, enquanto comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material e propaganda na internet seguem regras específicas.
Na prática, a última semana antes do primeiro turno combina o fim da exposição dos candidatos nas emissoras com a continuidade de ações presenciais e digitais autorizadas. A fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que pode analisar eventuais irregularidades conforme o caso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: viperag/DepositPhotos








