Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece novas regras de remuneração e jornada para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais que cumprem jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para outras cargas horárias e limite máximo de 40 horas por semana.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP) e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado.
Quais profissionais são incluídos
O projeto considera como auxiliares abrangidos pela medida os auxiliares de laboratório e de radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
De acordo com dados citados pelo autor da proposta, baseados em informações da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor. O texto também menciona a existência de milhares de profissionais nas áreas de laboratório e radiologia.
Como funcionaria o piso salarial
O valor de R$ 3.624 seria aplicado à jornada de 20 horas semanais. Para jornadas diferentes, o piso seria calculado proporcionalmente, respeitado o teto de 40 horas por semana.
O reajuste está previsto para ocorrer anualmente, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguiria a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste seria definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta também prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Regras para jornada, horas extras e descanso
Além do piso, o projeto estabelece que a jornada normal dos profissionais seja de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras teriam remuneração 50% superior ao valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho no total.
Outra regra prevista é o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. O conjunto de medidas trata, portanto, tanto da remuneração mínima quanto da organização da jornada e dos períodos de descanso.
Justificativa apresentada
Na justificativa, o deputado Alfredinho afirma que as categorias têm relevância estrutural para o funcionamento dos serviços de saúde, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio.
“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, declarou o parlamentar.
Próximas etapas na Câmara
O Projeto de Lei 3038/26 será examinado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões e não houver recurso para votação no plenário. Para se tornar lei, contudo, ainda dependerá da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e da sanção presidencial.
O texto foi publicado pela Agência Câmara de Notícias. A imagem que acompanha a matéria é de Bruno Concha/Secom-Salvador.








