quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Conselho de sentença poderá gerar crédito de folga maior para trabalhador convocado

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê compensação ampliada para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de participação no conselho de sentença daria direito a dois dias de folga.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma compensação maior para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta estabelece que cada dia de participação nas atividades do conselho de sentença possa resultar em dois dias de descanso para o empregado.

O texto trata dos efeitos trabalhistas do serviço de jurado e busca definir uma forma específica de compensação para quem precisa se ausentar do trabalho em razão da convocação judicial. A medida ainda está em tramitação e, portanto, não altera as regras atualmente aplicáveis.

Como funcionaria a compensação

Pela proposta, o período efetivamente dedicado ao Tribunal do Júri seria usado como referência para o cálculo do descanso. Para cada dia de atuação, o trabalhador teria direito a dois dias de folga.

A regra alcançaria o empregado convocado para participar do julgamento como integrante do conselho de sentença. O mecanismo previsto no projeto transforma os dias de serviço prestados ao Judiciário em um crédito de descanso a ser compensado na relação de trabalho.

O texto também preserva a ideia de que a convocação para o júri não deve provocar prejuízo ao trabalhador. A participação ocorre por determinação da Justiça, e não por escolha do empregado ou por iniciativa do empregador.

Convocação ocorre durante o contrato de trabalho

O serviço do júri pode coincidir com dias e horários da jornada profissional. Nessa situação, o empregado precisa atender à convocação judicial, ainda que a atividade resulte em ausência temporária do trabalho.

A proposta parte dessa sobreposição entre o dever de participar do julgamento e as obrigações do contrato de emprego. Ao prever uma compensação ampliada, o projeto estabelece uma consequência trabalhista específica para o período em que o empregado estiver à disposição do Tribunal do Júri.

O objetivo do texto é criar um critério uniforme para essa situação. Em vez de considerar apenas o tempo de afastamento, a proposta determina que o dia de atuação produza um período de descanso equivalente ao dobro.

Diferença entre a regra atual e o projeto

O projeto não está em vigor. Para que a nova forma de compensação seja aplicada, a proposta ainda precisa avançar no processo legislativo e ser aprovada conforme as regras de tramitação.

Até que isso ocorra, a convocação e a participação no Tribunal do Júri continuam submetidas à legislação vigente. O texto em análise representa uma mudança projetada para a forma como o serviço prestado pelo jurado repercute na relação de trabalho.

Assim, a previsão de dois dias de descanso para cada dia no júri não constitui um direito automaticamente disponível aos trabalhadores neste momento. Trata-se de uma medida que depende da conclusão da tramitação e da eventual transformação do projeto em norma.

Proteção ao empregado convocado

Ao estabelecer a compensação, a proposta considera a necessidade de proteger o empregado convocado de efeitos negativos no contrato de trabalho. A participação no julgamento não decorre de uma ausência voluntária nem de uma atividade particular que possa ser simplesmente desconsiderada pelo empregador.

O projeto vincula a convocação judicial a uma consequência objetiva: o reconhecimento de um período de descanso proporcional, calculado em dobro. A intenção é que o trabalhador não tenha de absorver sozinho o impacto da interrupção de sua rotina profissional para cumprir o dever de jurado.

A medida também procura dar maior previsibilidade à organização da jornada. Com um critério definido, empregado e empregador poderiam identificar o período de descanso correspondente aos dias de atuação no Tribunal do Júri.

Participação no conselho de sentença

O conselho de sentença é formado por cidadãos convocados para participar do julgamento de crimes submetidos ao Tribunal do Júri. Durante a sessão, os jurados acompanham os debates e participam da decisão sobre os fatos apresentados no processo, conforme as regras do procedimento judicial.

A convocação pode exigir a presença do trabalhador por um ou mais dias, de acordo com a duração das sessões e do julgamento. É justamente esse período de atuação que o projeto utiliza como base para definir a compensação trabalhista.

Na prática, a proposta não trata de uma folga genérica para qualquer comparecimento ao Judiciário. O texto está relacionado à participação do empregado nas atividades do Tribunal do Júri, na condição de jurado convocado.

Tramitação ainda precisa ser concluída

Como está em análise na Câmara dos Deputados, o projeto ainda pode passar por mudanças durante a tramitação. A redação final, o alcance da medida e as condições para aplicação dependerão das etapas legislativas e das decisões tomadas ao longo da apreciação da proposta.

Também será necessário aguardar a conclusão do processo para saber se a previsão será aprovada e incorporada à legislação. Até lá, a possibilidade de converter cada dia de atuação no júri em dois dias de descanso permanece como regra proposta, e não como obrigação vigente para os empregadores.

A discussão coloca no mesmo debate o cumprimento do dever de jurado e a preservação das condições de trabalho. Caso aprovada, a mudança criará uma forma específica de compensação para empregados chamados a integrar o conselho de sentença.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.