A primeira etapa federal da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor. A nova contribuição substituirá PIS e Cofins e dará início à mudança no modelo de cobrança de tributos federais incidentes sobre bens e serviços.
Antes da estreia da CBS, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional novas regulamentações para complementar as regras da reforma. Os textos terão a função de detalhar como a contribuição será aplicada e como ocorrerá a transição para o novo sistema.
Primeira fase será concentrada nos tributos federais
A reforma tributária foi estruturada para ocorrer em etapas. No primeiro movimento, a alteração alcançará os tributos administrados pela União. É nesse espaço que se encontra a substituição de PIS e Cofins pela CBS, prevista para começar em 2027.
PIS e Cofins integram atualmente a tributação federal sobre o consumo. Com a mudança, os dois tributos deixarão de ocupar esse papel e serão substituídos por uma contribuição única sobre bens e serviços. A CBS, portanto, representa a primeira transformação diretamente associada à reforma no âmbito federal.
A entrada em vigor em 2027 não encerra a implementação do novo modelo. O início da cobrança dependerá de regras complementares, que deverão ser apresentadas ao Legislativo antes da mudança. A regulamentação será necessária para estabelecer os procedimentos de funcionamento da contribuição e orientar sua aplicação.
Regulamentação ainda será analisada pelo Congresso
As normas adicionais serão enviadas ao Congresso Nacional para análise. A tramitação legislativa deverá anteceder a entrada em vigor da CBS, de modo que o novo tributo tenha seu funcionamento detalhado antes do início da cobrança federal.
O envio dos projetos representa uma nova fase da reforma tributária. A lei que criou a estrutura geral da mudança não encerra a necessidade de regulamentação. Aspectos operacionais e regras de aplicação ainda precisam ser definidos em textos específicos.
Essa etapa envolve a transformação de diretrizes gerais em procedimentos que possam ser adotados por empresas, órgãos públicos e demais participantes da cadeia de consumo. A regulamentação também deverá organizar a passagem do modelo baseado em PIS e Cofins para a contribuição que os substituirá.
Calendário combina preparação e mudança na cobrança
O cronograma da reforma prevê, assim, uma fase de preparação anterior à cobrança da CBS. Nesse período, o Congresso deverá receber e examinar as novas regulamentações, enquanto os participantes do sistema tributário terão de acompanhar as regras que orientarão a transição.
A sequência prevista separa dois momentos. Primeiro, ocorre a definição legislativa das normas complementares. Depois, em 2027, começa a vigorar a contribuição federal. A ordem busca permitir que a mudança seja precedida pela aprovação das regras necessárias à sua execução.
O calendário também mostra que a implementação da reforma não depende apenas da criação de novos tributos. A substituição de PIS e Cofins pela CBS exigirá a definição de procedimentos, critérios e condições de aplicação. Esses pontos serão tratados nas regulamentações a serem encaminhadas ao Congresso.
O que muda com a chegada da CBS
Com a entrada da CBS, a União passará a utilizar uma nova contribuição para a tributação federal sobre bens e serviços. A alteração concentrará em um tributo a função hoje desempenhada por PIS e Cofins, dentro da primeira etapa da reforma do consumo.
A mudança terá impacto na forma como a tributação federal será organizada. No entanto, a extensão prática da alteração dependerá do conteúdo das normas complementares. São essas regras que deverão indicar como a CBS será calculada, declarada e recolhida, conforme o desenho definido pelo processo legislativo.
Sem a regulamentação, a previsão de entrada em vigor permanece dependente de definições adicionais. Por isso, o envio dos textos ao Congresso constitui parte central do calendário da reforma. A cobrança prevista para 2027 será acompanhada por uma nova estrutura normativa.
Reforma seguirá além da etapa federal
A CBS corresponde ao primeiro marco da reforma tributária no âmbito federal, mas a reorganização da tributação do consumo envolve outras etapas. A mudança mais ampla dependerá da implantação das demais regras previstas para o novo sistema.
Na fase inicial, o foco está na substituição dos tributos federais. A adoção da CBS ocorrerá antes da conclusão de todas as transformações previstas para a tributação sobre o consumo. Por isso, 2027 será um ano de transição, e não o ponto final do processo.
O período exigirá acompanhamento das medidas legislativas e das normas que serão produzidas para complementar a reforma. A definição dessas regras permitirá compreender, de forma mais precisa, como a CBS será incorporada ao cotidiano das empresas e à arrecadação federal.
Próximos passos
O próximo passo informado no cronograma é o encaminhamento de novas regulamentações ao Congresso Nacional. A partir daí, os parlamentares deverão analisar as propostas que detalharão a operação da contribuição.
Com a aprovação das normas necessárias, a reforma avançará para a etapa de implementação da CBS em 2027. A contribuição substituirá PIS e Cofins na esfera federal, enquanto a transição mais ampla do sistema de tributação do consumo continuará sendo desenvolvida.
O início da cobrança, portanto, dependerá de duas frentes relacionadas: a preparação das regras no Congresso e a adaptação ao novo tributo federal. A CBS será o primeiro instrumento da reforma a alterar diretamente a estrutura federal de tributação sobre bens e serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








